A Uber sofreu mais uma derrota que poderia vir a complicar bastante seu modelo de negócios. A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, decidiu que a empresa mantém, sim, vínculo trabalhista com seus motoristas, o que forçaria a companhia a pagar férias, FGTS e todos os outros benefícios mencionados na CLT. A empresa promete recorrer contra a decisão.

É a primeira vez que a Uber é condenada em segunda instância em um caso que analisa se a empresa mantém ou não vínculos empregatícios com motoristas. Uma das justificativas da desembargadora Beatriz de Lima Pereira é o fato de que cerca de que entre 75% e 80% do valor pago pelo usuário por uma corrida vai para o motorista, o que não pode ser caracterizado como parceria.

Essa é uma briga que já teve vários capítulos nos tribunais. Em vários casos, juízes decidiram que a Uber tinha vínculo trabalhista com os motoristas, mas em muitas outras situações a empresa conseguiu uma decisão favorável, que descartava o vínculo, entendido como uma parceria.

Em abril de 2017, por exemplo, o juiz Eduardo Rockenback Pires alega que “a conduta da ré [a Uber] ao sonegar garantias sociais dos trabalhadores equivale a explorar de maneira selvagem a mão de obra de pessoas que não raro se viram desempregadas e afastadas do mercado formal de trabalho”. O juiz apontava que essas pessoas em situação de necessidade acabam sucumbindo com pouca resistência aos “apelos modernos de trabalho autônomo e independente”.

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A Uber, por sua vez, afirma que já há uma “jurisprudência sólida” relacionada ao tema, com 123 ações favoráveis à companhia, sendo que 22 estão sendo julgadas em segunda instância. A empresa destaca uma outra decisão, em que a juíza Sueli Tomé da Ponte afirma que, para configurar vínculo empregatício, é necessário haver “habitualidade, pessoalidade e subordinação”.

A companhia ainda se defende afirmando que não é a Uber que contrata o motorista, mas o exato oposto: “os motoristas que contratam a Uber para utilizar o aplicativo para se conectar a clientes e prestar-lhes o serviço de transporte individual privado”. A empresa ainda afirma que não há horários, metas, chefes ou qualquer outro tipo de restrição ao trabalho do motorista, que é totalmente independente.