Foi aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, um projeto que obriga os estabelecimentos que utilizam sistema de reconhecimento facial a informar os consumidores sobre a prática.

De acordo com o projeto, será necessário que uma placa ou adesivo seja fixado na entrada do local, e que esteja visível para todos. Alguns comerciantes utilizam o programa para acessar dados cadastrais e informações dos clientes, como quais deles estão inadimplentes, por exemplo.

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O relator do projeto Guiga Peixoto argumentou que a medida, caso se torne lei, trará mais garantias ao consumidor. “As tecnologias de reconhecimento facial lidam com questões éticas diferenciadas, uma vez que podem ser utilizadas à revelia do conhecimento das pessoas”, afirma o parlamentar.

Ainda, ele acredita que para garantir os direitos dos consumidores que frequentam o estabelecimento, eles devem saber que o local utiliza a tecnologia, para que distorções sobre seu uso não sejam levantadas. O documento alega que a medida não trará custos significativos ao estabelecimento, já que a única exigência é a implementação de placas e adesivos de sinalização. 

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Para o professor de Teoria Geral do Direito da Universidade de São Paulo e fundador do grupo Lawgorithm – de pesquisa sobre Inteligência Artificial e suas aplicações Juliano Maranhão, a simples sinalização não parece ser suficiente para proteger o consumidor. “O simples aviso de coleta não traz qualquer garantia, pois não há controle de finalidade, nem qualquer informação sobre tempo de guarda dos dados, transferência a terceiros etc. Para que o consentimento seja efetivo, é importante que a informação traga esses detalhes e não seja um simples ‘sorria, seus dados faciais estão sendo coletados’, explica o professor.  

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, está prestes a ser analisado pelas comissões designadas para que entre em vigor.

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*Editado por Liliane Nakagawa

 

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