Desde que o serviço de transporte da Uber foi implantado nos Estados Unidos, inúmeros casos de estupro foram relatados em todo o mundo – Índia, Estados Unidos e Brasil. Segundo uma investigação do Intercept, de 2016 a 2018, foram registrados pelo menos 70 casos de pessoas que relataram ter sido vítimas de algum tipo de violência sexual em táxis e veículos de transporte particular. 

Nesta quinta-feira (15), mais um caso foi julgado. A Justiça norte-americana condenou um motorista do aplicativo acusado de estupro. O caso aconteceu em fevereiro deste ano, próximo à cidade de Filadélfia, nos Estados Unidos; a vítima estava embriagada e foi estuprada após passar mal no carro.

publicidade

A defesa do ex-funcionário alega que a mulher consentiu em ter relações sexuais com o motorista, que não admitiu ter feito sexo por ser casado. Além de ser removido permanentemente pela plataforma, o cidadão egípcio deverá ser deportado para o país de origem, de acordo com a lei norte-americana. 

No Brasil, um motorista da Uber se encontra preso suspeito de estuprar uma passageira na zona oeste da capital paulista no último dia 10. Investigadores apuram se ex-funcionário do app dopou a vítima após oferecer água com pré-anestésico. 

publicidade

Segundo informações da 9ª Delegacia da Mulher, onde o caso foi registrado, a vítima, 32, tinha ingerido vinho na casa de uma amiga, após chamar o Uber, ela teria pedido água para o motorista, que se ofereceu para comprar. Após parar em um posto de combustível e tomar a água lá comprada, a vítima afirma que foi estuprada. O ex-funcionário se encontra preso no 2º Distrito Policial, no Bom Retiro. 

Em nota, a Uber lamentou o crime que foi cometido e afirmou que já está colaborando com as autoridades no curso das investigações. A plataforma informou também que fechou um contrato com o Serpro, empresa de TI do Governo Federal, para confirmar as informações cadastrais dos motoristas parceiros e candidatos a motoristas e de seus veículos, em tempo real, a partir das informações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), com a autorização do Denatran – Departamento Nacional de Trânsito. 

publicidade

Via: G1