A Prefeitura de São Paulo informou nesta quinta-feira (30/5) que 557 patinetes foram recolhidos no primeiro dia de fiscalização em cumprimento às regras do decreto 58.750/2019, que regulamente o uso deste tipo de veículo nas ruas da capital paulista.  Ainda segundo as autoridades, as empresas de locação de patinetes não realizaram o credenciamento previsto na legislação e, portanto, operam sem autorização legal da administração. As penalidades para as empresas vão do recolhimento dos equipamentos até a multa de R$ 20 mil.

No entanto, para a principal empresa do setor, a Grow, a prefeitura de São Paulo agiu “de forma ilegal e truculenta”. A empresa – holding dos patinetes Grin e Yellow – informa que opera normalmente nesta quinta-feira, com toda a sua frota de patinetes disponível nas ruas da cidade. No entanto, a oferta de equipamentos está menor devido às apreensões realizadas pela Prefeitura de São Paulo.

Em comunicado, a companhia ressalta que segue operando dentro da regulamentação federal estabelecida pelas resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Ela informa ainda que nas últimas 24 horas, foi identificada uma redução de cerca de 25% das viagens de patinete na cidade de São Paulo em comparação com o mesmo período da semana anterior.

Na avaliação da companhia, a imposição de obrigatoriedade do uso do capacete, de multa e ação arbitrária da Prefeitura está desencorajando o uso do patinete na cidade. “Seguiremos questionando as irregularidades das medidas da Prefeitura na Justiça até que o direito de escolha e de ir e vir dos cidadãos de São Paulo seja respeitado”, afirmou um porta-voz da empresa. “Pedimos apoio da população que está sentindo falta desta alternativa de transporte; pedimos para que se manifestem em seus canais e, desta forma, possamos juntar forças e reverter esta situação que prejudica a todos”.

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Decreto inconstitucional

Quanto ao cadastramento que a Prefeitura aponta como justificativa para confiscar os patinetes da Grow na cidade, a empresa aponta que o decreto que impõe as novas regras de uso deste tipo de veículo “é inconstitucional e ilegal, portanto, não podemos corroborar com as suas condições”. 

A Grow diz também que dentro do grupo de trabalho, constituído pela própria Prefeitura, foi feito um chamamento público pela autoridade municipal que foi respondido pelas empresas Yellow e Grin por meio de manifestação de interesse para operar na cidade. Nesta manifestação ambas as empresas afirmarem que  forneceram toda a documentação requerida para o cadastramento das empresas em São Paulo.

A Grow declarou também que têm como atividade a locação de veículos, que é regulada pelo Código Civil Brasileiro. Portanto não cabe qualquer outro tipo de cadastramento na cidade. “Por estes motivos, não há possibilidade legal de nos cadastrarmos sob as condições do decreto provisório da Prefeitura”, afirmou a companhia.

Por fim, quanto ao anúncio feito por meio da imprensa pelo Poder Público na manhã desta quinta-feira a respeito de uma suposta suspensão da operação de patinetes na cidade, até o momento a Grow afirma não ter recebido qualquer tipo de comunicação da Prefeitura a respeito. “E caso isso venha a acontecer, continuaremos contestando e se defendendo das imposições ilegais oriundas do decreto provisório da Prefeitura.”, declarou a empresa.

Regras e confisco

A Prefeitura de São Paulo declarou que publicou regras para a atuação das empresas com o objetivo de promover a segurança de todos (pedestres, usuários, ciclistas e motoristas) e o uso adequado dos equipamentos de mobilidade individual, importantes meios de transporte.  

Coube a Secretaria Municipal de Subprefeituras, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (CGM), recolher as patinetes das empresas de locação na Avenida Faria Lima, Rua Funchal e Parque do Povo, entre outros. Quatro equipes e 38 pessoas estiveram envolvidas na operação. A fiscalização continua nos próximos dias. As penalidades estão previstas no inciso I e II do artigo 11, do Decreto 58.750/2019.

Para o já citado credenciamento – que é contestado pela Grow –  as empresas devem procurar a Secretaria Municipal de Transportes (SMT). O artigo 3°, da Portaria 69/2019, tem a lista completa da documentação que a empresa deve apresentar à Prefeitura para o credenciamento.