O ano de 2019 acaba de começar e, assim como em outros anos, o brasileiro já precisa começar a se planejar para fazer a declaração do seu imposto de renda pessoa física para que ele não tenha que correr contra o tempo e os prazos de entrega evitando multas. Por sua vez, no dia 30 de abril está encerrado o prazo para a entrega da declaração do IRPF 2019.

Para lhe ajudar nesta tarefa, caso você ainda não tenha realizado a sua declaraçãodo imposto de renda, o Olhar Digital preparou este guia, que conta com as principais informações a quais você deve ficar atento. A seguir, veja como estar pronto para fazer a declaração do Imposto de Renda 2019.

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Quem precisa fazer a declaração

Existem algumas regras simples para você saber se será preciso para fazer a declaração do seu imposto de rende. Assim, veja abaixo as regras para quem deve fazer esta declaração:

  • Teve uma renda tributável anual superior a R$28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$40.000,00;
  • Obteve ganho com venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores;
  • Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural. E, caso pretenda compensar no ano-calendário de 2018 ou posterior, prejuízos decorrentes do próprio ano de 2018 ou anterior;
  • Teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terrenos com um valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês, inclusive caso isto tenha ocorrido no dia 31 de dezembro de 2018.

Caso você não esteja enquadrado nestas regras, não é necessário fazer a declaração do IRPF 2019. Além disto, existem outras regras que podem dispensar dependentes de realizarem a declaração. As informações completas destes casos podem ser encontradas neste link oficial do site da receita federal, que explica todas estas condições em detalhes.

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Prazo de entrega

O prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 começa a valer a partir do dia 7 de março e vai até o dia 30 de abril, as 23h59 no horário de Brasília. Quem não entregar a declaração dentro deste período deverá pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido ao mês.

Formas de entrega

Para fazer a entrega da declaração de seu Imposto de Renda Pessoa Física dentro do prazo, você possui três opções. Veja quais são elas:

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  • Computador – Através do programa do IRPF 2019, deve-se utilizar a função “Entregar Declaração”. Este recurso deve funcionar todos os dias, exceto no período da 1h às 5h da manhã. No último dia para o envio da declaração, ele só funcionará até as 23h59min59s;
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda – Seguindo os mesmos prazos descritos na etapa anterior, o aplicativo para smartphones e tablets com Android ou iOS também pode ser utilizado para fazer o envio de sua declaração;
  • Portal e-CAC – Através do site acessado com um certificado digital, você deve utilizar a opção “Meu Imposto de Renda” com o mesmo prazo descrito acima.

Se por algum motivo você não conseguiu fazer o envio de sua declaração dentro do prazo, as formas de envio continuam listadas acima podem continuar sendo utilizadas. Entretanto, além delas, você também pode levar uma mídia removível como um pendrive ou HD externo até uma das unidades de atendimento da Receita Federal.

Declaração completa, simplificada e pré-preenchida

Existem três tipos para fazer a sua declaração, sendo que cada um deles apresenta algumas diferenças. Abaixo, confira um pouco mais sobre cada um deles:

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  • Declaração simplificada – opção ideal para quem teve poucas despesas. Ao optar por ela, você tem um desconto padrão de 20 % dos rendimentos tributáveis limitado até R$ 16.754,34;
  • Declaração completa – indicada para quem teve grandes despesas médicas, possui dependentes e possui alguma previdência. Ela também é aplicada para o caso da soma total de suas deduções excederem o limite de R$ 16.754,34. Além disto, ao optar por ela, é necessário ter os comprovantes de suas despesas;
  • Declaração pré-preenchida – opção disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital. Ao optar por ela, é necessário que o contribuinte tenha entregue a sua declaração em 2018 e que as fontes pagadoras também tenham enviado as suas informações para a Receita.

Como baixar o IRPF 2019

Diferente do que acontecia em alguns anos, não é mais necessário ter dois programas instalados no computador para realizar a declaração e enviá-la, sendo tudo feito em um mesmo aplicativo. Este programa funciona em praticamente qualquer sistema devido ao uso da linguagem Java em seu desenvolvimento, mas ele possui versões específicas para Windows, Mac, Linux, Solaris, Android e iPhone. Veja abaixo os links para obter o programa do Imposto de Renda 2019:

Caso você tenha alguma dúvida sobre a utilização do programa para o preenchimento de sua declaração, as instruções oficiais de como usá-las podem ser encontradas neste link da Receita Federal.